PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARZEA NOVA, Estado da Bahia, em obediência ao que determina o art. 31, § 3º, da Constituição Federal, arts. 63 e 95 da Constituição do Estado da Bahia, art. 49 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 6, de 06 de Dezembro 1991, faz saber que a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2025 dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Várzea Nova, composta pelos órgãos da administração direta e indireta, permanecerá em DISPONIBILIDADE PÚBLICA, no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de abril de 2026, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.