Promulga a emendas modificativas à Lei do Plano Plurianual PPA do Município de Várzea Nova para o quadriênio 2026 – 2029, em razão da rejeição do veto parcial pelo Poder Legislativo e da não promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal, nos termos do art. 52, § 7º, da Lei Orgânica Municipal.