“Promulga as emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual do Município de Várzea Nova para o exercício financeiro de 2026, em razão da rejeição do veto parcial pelo Poder Legislativo e da não promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal, nos termos do art. 52, § 7º, da Lei Orgânica Municipal.”.