O Art. 9º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa do orçamento de que trata o artigo 4º desta Lei, mediante utilização de recursos, na forma permitida pelo artigo 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.”